JUSTIÇA CONDENA DANIEL DE ANDRADE E ABSOLVE ADEMIR JOSE PIRES RAMOS

Aconteceu ontem dia 05 de Agosto, o júri popular de "Daniel de Andrade e Ademir Jose Pires Ramos", eles eram acusados de matar o casal João Rodrigues dos Santos, de 26 anos e a sua mulher, Maria das Dores Martins Gandra, de 28 anos, com 10 tiros, na frente dos dois filhos em 2006; o julgamento ocorreu de forma tranqüila, e os acusados chegaram ao fórum pela manhã, sendo conduzidos por policiais do Centro de Triagem de Curitiba, pois os acusados estavam aguardando o julgamento presos em Penitenciárias com endereços diferentes no Estado, sendo que "Miro" estava na penitenciária Estadual de Maringá e "Daniel", atualmente cumpre pena de outra condenação por homicídio em uma penitenciária no Sudoeste do Estado; após o sorteio dos jurados, deu-se inicio aos depoimentos das testemunhas e dos acusados; "Daniel de Andrade" em depoimento perante o júri, assumiu toda a responsabilidade pelo crime, dizendo ainda que "Miro" não havia participado da ação criminosa; alegou ainda que o crime ocorreu motivado por ameaças feitas pela vítima à mãe de "Daniel" e que no dia do ocorrido, durante uma discussão na casa da vítima acabou cometendo o crime; já no depoimento de "Miro", que era acusado de ter ajudado na execução do crime, este alegou não estar presente no local do crime, mesmo tendo sido preso junto com o outro acusado portando as armas do crime; durante os debates iniciais, o Ministério Público, representado pela pessoa do Promotor de Justiça Dr. Fernando Augusto Sormani Barbugiani, sustentou a tese de que os dois eram responsáveis pelo crime, demonstrando inclusive elementos que comprovavam sua tese; já o defensor dos acusados o Advogado Dr. Jorge Paulo Melhem Haddad, sustentou que "Miro" não poderia ser condenado, pois as provas existentes nos autos não sustentavam a tese do Ministério Público de que ele também havia participado do crime; após as explicações finais os jurados decidiram pela absolvição de Ademir José Pires Ramos ("Miro") e pela condenação de Daniel de Andrade, sendo que "Daniel" teve a pena fixada para cada crime em 15 anos e 6 meses, somando uma pena total de 31 anos de prisão. Após o Juiz de Direto da Comarca, Dr. Laércio Franco Junior, ter feito a leitura da sentença, os dois foram reconduzidos a prisão, pois ainda cumprem pena por outros delitos.Fonte blog do Rato de BF.

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Barbosa Ferraz - Paraná - Brasil